Bom dia, 15 de Março de 2025
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Juíza decide que Lokinho e marido não tiveram intenção de matar mulheres

Publicado em: 07/03/2025 08:20 - Fonte: Bruno Sousa/ Direto da Redação

O caso envolvendo o influenciador Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como Lokinho, e seu marido, Stanlley Gabryell, acusados de atropelar e matar duas mulheres no dia 6 de outubro de 2024, na BR-316, zona Sul de Teresina, teve um desdobramento significativo nesta quinta-feira (6). A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, decidiu que o caso não será levado a júri popular, desclassificando a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo. A magistrada argumentou que não há provas suficientes para comprovar que o casal teve intenção de causar as mortes das vítimas. "Isto posto e considerando o mais que dos autos consta e com base no art. 419 do Código de Processo Penal, desclassifico as condutas denunciadas como dolosas contra a vida atribuídas aos acusados, para a modalidade culposa na direção de veículo automotor, e via de consequência, determino que os autos sejam redistribuídos à Vara Criminal desta Capital competente para o processamento e julgamento dos delitos de trânsito", diz a decisão judicial.

Na noite do acidente, Stanlley Gabryell conduzia uma caminhonete modelo Rampage quando atropelou duas mulheres e duas crianças enquanto trafegava na BR-316. O jovem não possuía carteira de habilitação, o que levantou questionamentos sobre a imprudência na condução do veículo. No entanto, segundo a juíza, esses fatores não são suficientes para caracterizar o dolo, seja ele direto ou eventual. "No caso concreto, a entrega do veículo a pessoa não habilitada, bem como a condução do automóvel sem a devida habilitação, não são suficientes, por si só, para caracterizar o dolo, seja ele direto ou eventual. Tais condutas, ainda que reprováveis e passíveis de sanção, enquadram-se mais adequadamente no âmbito da imprudência, que integra o conceito de culpa. A imprudência pressupõe a falta de cautela ou a desatenção a um dever objetivo de cuidado, sem que haja, contudo, a aceitação ou a assunção consciente do risco de produzir o resultado lesivo", justificou a juíza.

A decisão repercutiu amplamente entre familiares das vítimas e na opinião pública. Enquanto a defesa do casal argumenta que a tragédia foi um acidente sem intenção premeditada, representantes das vítimas afirmam que a imprudência dos acusados deveria ser punida de forma mais severa. O caso agora será analisado pela Vara Criminal, onde serão definidos os próximos passos do processo judicial.

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