A mulher suspeita de matar o próprio irmão, Carlos Eduardo Ferreira, de 26 anos, no bairro Jacinta Andrade, zona Norte de Teresina, se apresentou ao Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) acompanhada de um advogado. Apesar do inquérito ter sido concluído com o indiciamento dela por homicídio privilegiado e qualificado e do DHPP ter solicitado a prisão preventiva, a Justiça determinou sua liberdade provisória, mediante a imposição de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento mensal em juízo.
A vítima foi morta a facadas no último domingo (05) após um conflito familiar que, segundo a polícia, iniciou-se quando ele pediu dinheiro à mãe e a injuriou.
Dinâmica do Crime e Indiciamento
Em entrevista à TV Antena 10, o delegado Natan Cardoso detalhou a dinâmica do caso. O conflito escalou quando o cunhado da vítima interveio após os insultos à mãe, resultando em luta corporal e agressões mútuas. A irmã, autora do crime, também foi atingida com um soco.
"Ela se afastou do local [...] e foi até a casa da família e pegou a faca", explicou o delegado. O ataque ocorreu em seguida, quando a mulher presenciou a mãe ao chão, agarrada às pernas da vítima.
A suspeita teria agido imaginando que o irmão havia agredido a mãe com chutes – o que foi desconfigurado pela investigação. No momento fatal, o irmão já havia cessado a briga, soltando uma pedra que segurava no chão, e, segundo o delegado, "não oferecia mais um risco atual e iminente."
Dolo de Matar e Qualificadoras
Apesar de a suspeita ter alegado abalo emocional e afirmado que não queria matar o irmão, o delegado destacou o "dolo de matar" devido à violência e ao número de golpes. "Pelo número de facadas que foram desferidas, cerca de 12 facadas, a gente observa que havia sim o dolo de matar," afirmou Cardoso.
O DHPP indiciou a mulher por homicídio privilegiado e qualificado:
Decisão da Justiça
O delegado Natan Cardoso explicou que a representação pela prisão preventiva foi negada pelo juiz da Central de Inquéritos. A decisão levou em consideração o fato de a suspeita ser primária, sem antecedentes, e o histórico de conflitos causados pela vítima no seio familiar.
"O nobre juiz [...] decidiu não decretar sua prisão tendo em vista que entendeu que ali não havia os elementos pra decretação da prisão preventiva, como o risco à ordem pública," detalhou o delegado.
A mulher responderá ao processo criminal em liberdade provisória. "O inquérito policial foi muito bem feito, está muito bem instruído, então ela vai responder a esse processo criminal, e ao final o tribunal do júri vai decidir se ela realmente foi autora do crime," concluiu Cardoso.
O caso segue sob investigação e aguarda o julgamento pelo Tribunal do Júri.