O Festival de Inverno de Pedro II foi oficialmente declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí, conforme a Lei nº 8.916/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado.
Além do reconhecimento cultural, a lei também inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Estado, garantindo maior visibilidade institucional e fortalecendo sua preservação como manifestação cultural piauiense.
De acordo com o texto da lei, o reconhecimento leva em conta o valor cultural, social e econômico do Festival de Inverno, que é realizado anualmente e de forma gratuita no município de Pedro II.
O evento é considerado um dos mais importantes do calendário cultural do estado, reunindo apresentações musicais, manifestações artísticas, cultura popular e turismo, além de impulsionar a economia local.
Segundo a justificativa do projeto, o festival movimenta diversos setores da economia de Pedro II, como:
O Festival de Inverno atrai milhares de visitantes todos os anos, vindos de diferentes estados do Brasil e até do exterior, consolidando-se como uma vitrine da riqueza cultural e natural do município.
Com a nova lei, o Poder Executivo estadual deverá realizar os registros oficiais do festival nos livros próprios do órgão competente, assegurando proteção institucional e reconhecimento permanente como patrimônio cultural imaterial.
A medida está alinhada ao que prevê a Constituição Estadual, que garante a valorização e a difusão das manifestações culturais piauienses.
A lei teve origem em projeto de autoria do deputado estadual Wilson Nunes Brandão, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí.